Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: