- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
A Constituição Federal veda a possibilidade de acúmulo de dois cargos públicos remunerados, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observando-se o disposto no artigo 37, inciso XI. Assinale a alternativa que apresenta uma das possibilidades para este acúmulo: