2853398
Ano: 2022
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SHDIAS
Orgão: Pref. Itu-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SHDIAS
Orgão: Pref. Itu-SP
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O artigo 4° da "Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 - ECA" afirma que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Sendo que a garantia de prioridade não compreende: