De acordo com a Portaria 344, de 12 de maio de 1998, os medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial devem ser escriturados de acordo com as listas desta Portaria. Com base nestas listas, assinale a alternativa que apresenta um medicamento que NÃO pertence à lista de outras substâncias sujeitas a controle especial - “C1” deste Regulamento Técnico.