Magna Concursos
Questões
Concursos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1197773
Ano:
2014
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
VUNESP
Orgão:
UNICAMP
Provas:
Procurador
Provas
×
Contrato de Trabalho
Extinção do Contrato de Trabalho
Estabilidade e Garantias Provisórias no Emprego
De acordo com entendimento sumulado pelo TST, é correto dizer, sobre a estabilidade no contrato de trabalho, que
A
o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
B
não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de
emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
C
para a concessão da estabilidade prevista no art. 118 da Lei n.º 8.213/91, é pressuposto imprescindível o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
D
ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, somente quando admitido mediante aprovação em concurso público, é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
E
não tem direito à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT o servidor público regido pela CLT, de fundação, instituído por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, de personalidade jurídica de direito privado.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Procurador
80 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
De 4 a 32 caracteres: letras, números e underscore
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui