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4105118 Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Mazagão-AP
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No regime de cobrança dos créditos fazendários, a dívida ativa não se confunde nem com o surgimento da obrigação tributária nem com a simples constituição administrativa do crédito, pois sua inscrição representa etapa juridicamente qualificada dentro de um iter que articula controle de legalidade, formalização do título e viabilização da cobrança pelos meios admitidos em lei.

Nessa perspectiva, a certidão de dívida ativa ocupa posição central, tanto por exteriorizar os elementos do crédito inscrito quanto por servir de suporte à cobrança judicial em procedimento especial, sem que disso resulte indistinção entre validade do crédito, regularidade da inscrição e exigibilidade executiva do título.

Considerando a disciplina da dívida ativa, da certidão de dívida ativa e da execução fiscal, assinale a alternativa CORRETA.

 

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