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XX S/A ajuizou ação para a rescisão do contrato atípico que celebrara com a YY Ltda., em virtude de esta ter descumprido o avençado, mas a YY alega que, embora ela tenha dado execução normal ao contrato durante anos, ele não chegou a se constituir de forma válida, porque o instrumento não foi assinado.

Com base no exposto, sua alegação:

 

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