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330156 Ano: 2011
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
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O artigo 165 da CLT estabelece que os titulares da representação dos empregados nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) não poderão sofrer despedida arbitrária. O artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), afirma que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Com base nos textos legais mencionados e nas posições do TST sobre a estabilidade do representante da Cipa, a(o)
 

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