743957
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Porciúncula-RJ
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Porciúncula-RJ
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Liberdade Assistida (Art. 118)
Segundo o artigo 118, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a liberdade assistida será adotada
sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o
adolescente. A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser
recomendada por entidade ou programa de atendimento. A liberdade assistida será fixada pelo prazo
mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra
medida, ouvido: