A Contribuição de Melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Sobre os Requisitos Mínimos para a Instituição Legal da Contribuição de Melhoria, analise as partes que seguem:
A lei relativa à contribuição de melhoria observará, dentre outros critérios, a publicação prévia de elementos como memorial descritivo do projeto, orçamento do custo da obra, determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição e delimitação da zona beneficiada (1a parte).
Também conterá a fixação de prazo não inferior a 30 dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer destes elementos (2a parte).
Por ocasião do respectivo lançamento, dada a instituição da contribuição mediante decreto, fica dispensada a notificação do contribuinte acerca do montante da contribuição, forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo (3a parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):