- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ordem dos Processos no Tribunal (arts. 929 a 946)
Entendendo a parte autora que não dispunha de recursos para custear as despesas do processo, requereu ao juiz o deferimento da gratuidade da justiça, o que restou deferido. Questionada pela parte ré a concessão do benefício o juiz, em decisão interlocutória, não revogou sua decisão anterior.
Desejando se insurgir contra esse pronunciamento judicial, poderá a parte ré: