Senhora D’arc teve negada, em 20 de dezembro de 2021, pela autarquia previdenciária, a concessão de pensão por morte que entende ser beneficiária pelo falecimento de seu marido segurado do Regime Geral da Previdência Social. Conforme Decreto nº 3.048/1999, a viúva poderá requerer a revisão desse ato de indeferimento, devendo observar o prazo