De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, “ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I. balanço patrimonial;
II. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III. demonstração do resultado do exercício;
IV. demonstração dos fluxos de caixa; e
V. se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.”
II. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III. demonstração do resultado do exercício;
IV. demonstração dos fluxos de caixa; e
V. se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.”
No balanço patrimonial, as contas semelhantes poderão ser agrupadas e os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem