A constituição federal redefiniu
que “a saúde é direito e dever do
Estado” e a lei Federal nº 8.080/1990,
que regulamentou o SUS, prevê em
seu artigo 7º, como princípios do
sistema:
I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos e curativos.
Nesses termos, fica explícito que se optou por um sistema público e universal de saúde, que deve garantir atendimento integral para todos. Com base nisso, os desafios enfrentados pelo SUS referentes aos atendimentos são:
I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos e curativos.
Nesses termos, fica explícito que se optou por um sistema público e universal de saúde, que deve garantir atendimento integral para todos. Com base nisso, os desafios enfrentados pelo SUS referentes aos atendimentos são: