- Direito das SucessõesTeoria Geral da Sucessão - Sucessão em geral (Art. 1.784 ao 1.828)
- Direito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)
O instituto pelo qual a lei chama
certos parentes do falecido a suceder em todos
os direitos em que ele sucederia, se vivo fosse,
denomina-se: