“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sendo legítimo que a administração tributária identifique o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte para conferir efetividade a este objetivo, respeitados os demais critérios legais e os direitos individuais”.
Referida assertiva está: