A lei 8.666/93, em seu artigo 22, estabelece que são modalidades de licitação:
I. Concorrência.
II. Tomada de preços.
III. Convite.
IV. Concurso.
V. Leilão.
Sobre a tomada de preços, pode-se dizer que é a modalidade de licitação:
A lei 8.666/93, em seu artigo 22, estabelece que são modalidades de licitação:
I. Concorrência.
II. Tomada de preços.
III. Convite.
IV. Concurso.
V. Leilão.
Sobre a tomada de preços, pode-se dizer que é a modalidade de licitação: