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Respondida
387025
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FAUEL
Orgão:
Câm. Cianorte-PR
Provas:
Advogado
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Direito das Obrigações
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Segundo a legislação civil, na obrigação de dar coisa certa:
A
Se a coisa se perder antes da tradição e com culpa do devedor fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
B
Se a coisa se perder antes da tradição e sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.
C
Se deteriorada a coisa, por culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
D
Se deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
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