Nos termos do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, dentre outras competências:
Nos termos do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, dentre outras competências: