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1040634 Ano: 2008
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subseqüentes.

Os embargos em recurso de revista das decisões das turmas para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do TST apenas são cabíveis quando houver divergência entre a decisão recorrida e outra proferida por turma ou pela SDI, se já não restar a questão pacificada por súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF no sentido da decisão recorrida.

 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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