Magna Concursos
2228928 Ano: 2021
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
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Em Porto Alegre, para fins de licenciamento ambiental, a critério do órgão ambiental, poderão ser exigidos Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIA). Conforme estabelece a Lei nº 8.267/1998. Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é a denominação do instrumento de gestão ambiental utilizado para exigir os estudos para concepção, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação ambiental. Relatório de Impacto Ambiental (RIA) é a denominação do instrumento de gestão ambiental, utilizado para exigir os estudos simplificados, a fim de avaliar as interações da implantação ou da operação de uma atividade efetiva ou potencialmente causadora de degradação ambiental. Considerando a referida Lei, corresponde como autonomia legal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

I. A qualidade do ar atmosférico e das condições hídricas dos rios e lagoas é objeto de estudo e análise ambiental, ficando como responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente somente e exclusivamente emitir pareceres técnicos ambientais.

II. É uma repartição pública unicamente instituída para responder às dúvidas sobre as condições naturais do meio ambiente porto-alegrense, quaisquer outras demandas ou ações diferentes apenas de dúvidas sobre o meio ambiente não serão resolvidas ou exigidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mas sim pelo Protocolo Geral da Prefeitura.

III. Na cidade de Porto Alegre, a administração pública, a critério da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, poderá exigir no Relatório de Impacto Ambiental (RIA) alguns estudos, como: estudos de tráfego; levantamentos de vegetação; impactos no solo e rochas; impactos na infraestrutura urbana; impactos na qualidade do ar; impactos paisagísticos; impactos no patrimônio histórico-cultural; impactos nos recursos hídricos; impactos de volumetria das edificações; impactos na fauna; dentre outros que o órgão ambiental entender necessários.

Está correto o que se afirma apenas em

 

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