Conforme o Decreto Federal Nº 11.598/2023, é preciso comprovação no tocante à capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização. No que se refere ao referido Decreto é pertinente afirmar que:
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