A Lei nº 12.464/2011 que dispõe sobre o ensino da Aeronaútica e revoga o Decreto-Lei nº 8.437, de 24 de dezembro de 1945, e as Leis nos 1.601, de 12 de maio de 1952, e 7.549, de 11 de dezembro de 1986, em seu artigo 4º, definem que:
Art. 4º A Aeronáutica manterá o seu Sistema de Ensino - SISTENS, destinado a qualificar o pessoal militar e civil para o desempenho dos cargos e exercício das funções previstas em sua organização, nos termos desta Lei.
O ensino na Aeronáutica será ministrado com base nos princípios de