Conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o servidor público não deve acumular cargos, exceto, quando o horário for compatível, a de dois cargos
Conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o servidor público não deve acumular cargos, exceto, quando o horário for compatível, a de dois cargos