Segundo a norma CNEN 6.10, o titular de um Serviço de Radioterapia deve, obrigatoriamente, designar os seguintes profissionais para compor o corpo técnico do Serviço:
Segundo a norma CNEN 6.10, o titular de um Serviço de Radioterapia deve, obrigatoriamente, designar os seguintes profissionais para compor o corpo técnico do Serviço: