2867976
Ano: 2023
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Luís Eduardo Magalhães-BA
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Luís Eduardo Magalhães-BA
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Conforme institui a
Lei Orgânica do
Município de Luís
Eduardo Magalhães /
Bahia, analise o Art.
21 com seus respectivos incisos e
Parágrafo único.
Art. 21 – Na fixação das divisas distritais serão observadas as seguintes normas:
I – evitar-se-ão, tanto quanto possível, formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;
II – dar-se-á preferência para delimitação, às linhas naturais, facilmente identificáveis;
III – na existência de linhas naturais, utilizar-se-á linha reta, cujos extremos, pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis e tenham condições de fixidez;
IV – é vedada a interrupção de continuidade territorial do município, ou Distrito de origem.
Parágrafo Único – As divisas distritais serão descritas trecho a trecho, salvo, para evitar duplicidade, nos trechos que
Marque a alternativa com a expressão que completa coerentemente o sentido do Parágrafo Único.
Art. 21 – Na fixação das divisas distritais serão observadas as seguintes normas:
I – evitar-se-ão, tanto quanto possível, formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;
II – dar-se-á preferência para delimitação, às linhas naturais, facilmente identificáveis;
III – na existência de linhas naturais, utilizar-se-á linha reta, cujos extremos, pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis e tenham condições de fixidez;
IV – é vedada a interrupção de continuidade territorial do município, ou Distrito de origem.
Parágrafo Único – As divisas distritais serão descritas trecho a trecho, salvo, para evitar duplicidade, nos trechos que
Marque a alternativa com a expressão que completa coerentemente o sentido do Parágrafo Único.
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