- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Qualificada
Tício, desejando lesionar Mévio, contra ele desfere violentos soco no rosto. Socorrido por terceiros, Mévion é transportado às pressas ao hospital,onde vem a falecer no mesmo dia, em razão de uma parada cardíaca sofrida durante a cirurgia de reparação da fratura óssea causada na face.Tício responderá por: