A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Estado de Mato Grosso visando
à obtenção do medicamento "Z", destinado ao tratamento de uma patologia rara que acomete uma criança assistida. O referido
fármaco não possui registro na ANVISA, embora tenha aprovação em renomadas agências de regulação no exterior, e não
consta em nenhuma das listas de dispensação do SUS (RENAME ou RESME). Diante do cenário jurídico atual, considerando o
entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, nesse caso,