A Lei n. 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas,
reafirmou o conceito de farmácia como um estabelecimento de comércio de drogas e medicamentos, de manipulação e/ou dispensação de medicamentos, cosméticos, insumos e produtos farmacêuticos, e correlatos.
deixou inalterado o conceito de farmácia em comparação à definição do artigo 4º, X, da Lei n. 5.991/1973, portanto, continua abrangendo, inclusive, as farmácias hospitalares, públicas ou privadas.
alterou o conceito de farmácia em comparação à definição da Lei n. 5.991/1973, passando a abranger farmácias e drogarias, excluindo as farmácias de hospitais e unidades de pronto atendimento, conceituadas agora como farmácias hospitalares.
confirmou o conceito de farmácia como estabelecimento de saúde, proibindo, nesses estabelecimentos, a realização de acompanhamento farmacoterapêutico, que deve ser realizado em clínicas e consultórios individuais de farmacêuticos.
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