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Respondida
759579
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-3
Provas:
Analista Judiciário - Oficial de Justiça/Avaliador Federal
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Dissídio individual e dissídio coletivo
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Quanto à audiência trabalhista,
A
o atraso no horário de comparecimento da parte é tolerável em até 5 minutos.
B
o não comparecimento do reclamante à audiência una importa em confissão quanto à matéria de fato.
C
após a oitiva das testemunhas, as partes terão vinte minutos sucessivos para a apresentação de razões finais.
D
se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato, que poderá ser ouvido em nome da parte se tiver conhecimento dos fatos.
E
se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz do trabalho não houver comparecido para a realização da audiência, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
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