Mantoan (2015), ao apresentar o percurso histórico da legislação que versa sobre a inclusão escolar no Brasil, destaca o art. 7º , da Lei nº 12.764/2012.
O referido artigo determina que: “o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência,