1815703
Ano: 2018
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: SETA
Orgão: Câm. Ferraz Vasconcelos-SP
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: SETA
Orgão: Câm. Ferraz Vasconcelos-SP
Provas:
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A crise financeira que vem assolando inúmeros entes da federação brasileira – desde a União, até inúmeros Estados e diversos Municípios – tem trazido ao debate uma antiga e importante questão: a desmedida elevação dos gastos públicos com despesas de pessoal. Dados recentes publicados pelo Tesouro Nacional apontam, em relação aos 26 estados e DF, para um crescimento médio destas despesas da ordem de quase 40% no último ano. Tal preocupação não é nenhuma novidade e foi um dos principais focos de atenção da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) desde a sua edição, ao regulamentar a previsão constante no artigo 169 da Constituição Federal, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A propósito do que a LRF impõe de limite para os gastos com pessoal, na esfera municipal, assinale a alterna VERDADEIRA: