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Respondida
407201
Ano:
2014
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
UFF
Orgão:
Pref. Niterói-RJ
Provas:
Guarda Municipal
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Rio de Janeiro
Niterói-RJ
Sobre a utilização dos logradouros públicos, é INCORRETO afirmar, de acordo com o Código de Posturas, que:
A
as agências de compra, venda, consignação ou aluguel de veículos, oficinas mecânicas e estabelecimentos congêneres, são proibidos de estacionar ou expor automóveis, motocicletas, bicicletas e quaisquer equipamentos ou itens de transporte nas calçadas, bainhas de estacionamento.
B
os estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços que realizam entregas domiciliares, sofrerão sanção imediata, independentemente de intimação prévia, caso os veículos sejam flagrados trafegando no passeio público.
C
é permitida a comercialização de alimentos a serem preparados nos logradouros públicos com churrasqueiras, fogões, assadeiras ou outros equipamentos similares, mediante autorização.
D
a depredação de pavimentação, meios-fios, passeios, pontes, galerias, canais, bueiros, muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas e quaisquer obras ou dispositivos existentes nos logradouros públicos será punida na forma da legislação em vigor.
E
os estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços deverão identificar os veículos de entrega com o nome e o endereço do respectivo estabelecimento com letras de 0,10 m (dez centímetros), no mínimo.
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