No Brasil, as substâncias sujeitas a controle especial estão descritas na Portaria SVS/MS nº 344/98. A entidade responsável por atualizar periodicamente o anexo dessa Portaria é a Anvisa, com as inclusões, exclusões e alterações nas listas de substâncias controladas. Além das substâncias empregadas em uso terapêutico, a Portaria lista, ainda, as substâncias de uso proscrito no Brasil. Considerando essa informação e com base nessa normativa, julgue os itens seguintes.
Por serem consideradas seguras e sem restrições de uso, a notificação de receita das substâncias constantes da lista C2 (retinoicas) não necessitam ser acompanhadas do termo de consentimento pós-informação, aplicável a notificações de receita de substâncias de outras listas da Portaria.