Na apuração do lucro tributável das empresas tributadas pelo lucro real, a legislação fiscal vigente permite que seja feita a compensação de prejuízos tributários apurados em anos anteriores, ainda pendentes de compensação.
Apesar dessa permissão de compensação do saldo remanescente de prejuízos tributários anteriores, o valor utilizado, em cada período (exercício social), fica limitado a 30% do valor do