- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Após ser pedida a penhora de obra de arte pelo credor na fase de execução, são apresentados embargos por um terceiro que alega ser o verdadeiro proprietário do bem, pois teria adquirido por contrato de compra e venda firmado com o devedor que ainda não havia contraído a dívida pela qual estava sendo executado. O juiz não acolheu os argumentos do embargante porque entendeu que a alegada compra e venda foi simulada.
A respeito do reconhecimento da simulação, é correto afirmar que