Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMPARH
Orgão: Pref. Fortaleza-CE
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...].” (Art. 53). Para tanto, deve ser assegurado:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II - direito de ser respeitado por seus educadores.
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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