Magna Concursos
1175392 Ano: 2002
Disciplina: Minas, Energia e Recursos Hídricos
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Em 12/3/2001, o ONS comunicou ao MME a necessidade imperativa de redução do consumo de energia nos subsistemas Sudeste/Centro Oeste e Nordeste da ordem de, respectivamente, 16% e 17%, no período de maio a novembro de 2001. Esse alerta foi reiterado pelo ONS em 25/4/2001 e 2/5/2001 à ANEEL e ao MME, enfatizando sobre a premência da necessidade de racionamento nas regiões afetadas.

Finalmente, em 15/5/2001, o governo adotou medidas para enfrentar a crise, criando, por meio da Medida Provisória n.º 2.147, de 15/5/2001—reeditada sucessivamente até a MP 2.198-5, de 24/8/2001—a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE).

Para conseguir a redução no consumo, a GCE determinou o racionamento do consumo de eletricidade, a partir de junho de 2001, de 20% para os consumidores residenciais com consumo superior a 100 kWh/mês e todos os consumidores industriais e comerciais, de 35% para a iluminação pública e de 10% para outros consumidores, relativamente à média do trimestre (maio, junho e julho) correspondente de 2000.

TCU. Parecer prévio sobre as contas do governo, exercício de 2001. DOU, 29/7/2002.

Considerando o texto acima e tendo em vista o sistema constitucional vigente, julgue o item a seguir.

Os estados-membros da federação não puderam interferir na esfera das relações jurídico- contratuais estabelecidas entre a União e as concessionárias de energia elétrica, atinentes ao racionamento de energia, uma vez que é competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água.

 

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