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2537684 Ano: 2016
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Erechim-RS

Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, acerca da responsabilidade civil da administração, analisar a sentença abaixo:

É equivocado afirmar que, diante de qualquer situação, a responsabilidade da Administração Pública seja sempre objetiva, uma vez que a Constituição Federal atribui responsabilidade extracontratual objetiva ao Estado apenas na hipótese de danos que decorram direta e imediatamente de alguma atuação, de alguma conduta comissiva de seus agentes, porém, não traz qualquer regra expressa relativa à responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público (1ª parte). A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público, não importando sua área de atuação, e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que inclui tanto as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, mas não as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, pois estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas, regidas pelo Direito Civil ou pelo Direito Comercial (2ª parte).

A sentença está:

 

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