Mediante o contexto histórico e político da educação no Brasil, é correto afirmar que:
O Art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional atualizada em 8/5/2013 (BRASIL, 2013), determina que é dever do Estado com educação escolar pública efetivar mediante a garantia de: Educação Infantil gratuita às crianças de até sete anos de idade.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional atualizada em 8/5/2013 (BRASIL, 2013), determina que a educação escolar compõe-se de: I – Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; II – Educação Superior.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs (BRASIL, 1990), publicados na década de 1990, salientam que todas as crianças têm direito de frequentar a escola, com todo o suporte necessário para o seu desenvolvimento, bem como determina a organização das turmas dessa modalidade de ensino de acordo com faixa etária das crianças pequenas.
Os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – RCNEI (BRASIL, 1998), prescreve sobre os eixos norteadores que direcionam a organização do trabalho pedagógico para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
A Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, (BRASIL, 2014), determina sobre a organização das etapas e níveis de ensino para duas décadas, 2014 a 2034.
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