- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento de bens e serviços em data futura, é vedada e equipara-se