Considerando a lei nº 8.270, de 19 de dezembro de 1991, os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais: