luz do entendimento doutrinário dominante, assinale a opção correta no que concerne ao concurso de pessoas.
Não há impedimento jurídico ao reconhecimento da co-autoria em crime culposo, pois os que de qualquer modo colaboram para a ocorrência do resultado praticam, sempre, ato de execução culposo, incidindo nas mesmas penas ao delito cominadas.
Para a existência do concurso de pessoas, é necessário o ajuste prévio ou concomitante com o crime por parte dos agentes. A simples consciência de estar contribuindo para a ação delituosa não cria o vínculo subjetivo que dá ao delito o caráter único.
Considere a seguinte situação hipotética.
Na autoria mediata, há concurso de pessoas entre o autor mediato, responsável pelo crime, e o executor material do delito, como no caso do inimputável por doença mental que é induzido a cometer um fato descrito em lei como crime.
O ajuste, a determinação, a instigação ou o auxílio são sempre puníveis sob a forma de participação, mesmo que o delito não chegue à fase de execução.
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