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3138999 Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: Verbena
Orgão: TJ-AC
Leia o texto a seguir.

A audiência de custódia humaniza o ato de prisão, permite um melhor controle da legalidade do flagrante e, principalmente, cria condições melhores para o juiz avaliar a situação e a necessidade ou não da prisão cautelar.
Lopes Júnior, Aury. Direito Processual Penal, 16. Ed. São Paulo: Saraiva Educação. 2019, p. 622.

Conforme o art. 310 do Código de Processo Penal, o juiz deverá promover audiência de custódia após receber o auto de prisão em flagrante

 

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