De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, que se distinguem como sociais ou econômicas são consideradas como:
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, que se distinguem como sociais ou econômicas são consideradas como: