De acordo com a Portaria n° 4.283, de 30 de dezembro de 2010, do Ministério da Saúde, farmácia hospitalar é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por Farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.
Dentro desse contexto, são atividades que podem ser desenvolvidas pela farmácia hospitalar, EXCETO: