Não há como abordar o tema da seguridade
social, mais especificamente da previdência social,
sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos
que concretizaram o que, em um primeiro
momento, era tido como mero auxílio voluntário e,
por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o
seu semelhante frente aos infortúnios da vida
humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se
um breve apanhado do fator gerador da seguridade
social e da previdência social, que é o que
denominamos de proteção social.
Desde os tempos remotos, o homem tem se
adaptado no sentido de reduzir os efeitos das
adversidades da vida, como fome, doença e velhice.
Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida
tem sido uma constante da humanidade. Mesmo
quando inexistiam legislações que tratassem
especificamente dessa curatela ou tutela frente às
adversidades que incidem na vida humana, já existia
uma preocupação que pode ser considerada
inerente à natureza humana: o cuidado do ser
humano pelo ser humano.
Antigamente, as pessoas comumente viviam
em grandes aglomerados familiares, sendo
incumbência dos jovens, além do trabalho, o
cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho.
Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um
ser que possui uma necessidade de conviver em
sociedade, deixando de lado as especificações
técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um
sentido literal, visto que não é capaz de prever os
obstáculos que podem depreciar sua capacidade de
se autossustentar, necessitando de auxílio, em um
primeiro plano, da família.
O receio do porvir e a noção de proteção
contra riscos sempre se fizeram presentes na história
e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado
se correlaciona com o próprio instinto de
sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção
um fruto da natureza humana, que denota um traço
individual e/ou familiar de proteção. As técnicas
coletivas de proteção social são importantes, visto
que, por vezes, havia inexistência de acumulação de
recursos em períodos de necessidade. Contudo, o
seguro social surge apenas após a Revolução
Industrial, e a seguridade social, que é um conceito
mais amplo, abrange medidas que também
surgiram apenas em momento posterior aos demais
modos de proteção social
Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).
No trecho "quando este ajudava o seu semelhante" (linha 6-7), a palavra "quando" estabelece uma relação de