3060818
Ano: 2024
Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Pitangueiras-SP
Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Pitangueiras-SP
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O assédio moral no serviço público é uma questão séria que envolve comportamentos abusivos, vexatórios, humilhantes ou
constrangedores, dirigidos de forma sistemática e repetitiva a um servidor público. Esse tipo de comportamento pode ocorrer em diferentes níveis hierárquicos e ambientes de trabalho, prejudicando a saúde física e psicológica da vítima, além de
comprometer o ambiente laboral e a eficiência do serviço público. Abordar e prevenir o assédio moral é crucial para promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Em relação ao assédio moral, analise as afirmativas a seguir.
I. É vedado o assédio moral no âmbito da Administração Pública municipal direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
II. Considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem, em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros.
III. Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, poderá ser promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo.
IV. Somente os servidores efetivos não poderão sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitudes definidas neste inciso ou por tê-las relatado, pena de caracterizar assédio moral.
Está correto o que se afirma apenas em
I. É vedado o assédio moral no âmbito da Administração Pública municipal direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
II. Considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem, em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros.
III. Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, poderá ser promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo.
IV. Somente os servidores efetivos não poderão sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitudes definidas neste inciso ou por tê-las relatado, pena de caracterizar assédio moral.
Está correto o que se afirma apenas em
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