- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DFImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
A lei complementar nº 116/2003, estabelece que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Sobre as operações de não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, julgue as alternativas abaixo.
I. Sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
II. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
III. Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
IV. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
V. As exportações de serviços para o exterior do País.
De acordo com as assertivas acima, as operações em que não há incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, estão previstas nas assertivas: