Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Santana Ipanema-AL
A Gestão de Documentos na Administração Pública está prevista na Constituição Federal de 1988: O art. 216 enfatiza que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I. as formas de expressão;
II. os modos de criar, fazer e viver;
III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais;
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Dos itens acima, verifica-se que são verdadeiros